Pensão por morte do INSS: Quem tem direito?
- Lucas de Sousa Ribeiro
- 29 de jan.
- 3 min de leitura
Atualizado: 5 de fev.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente. Trata-se de um benefício que gera dúvidas em relação aos seus beneficiários e requisitos para concessão.
Quem Tem Direito?
O benefício da pensão por morte é devido aos principais dependentes do falecido, podendo ser solicitado após a morte do indivíduo segurado do INSS.
São dependentes que podem solicitar o benefício da pensão por morte:
1. O cônjuge ou companheiro, caso o falecido estivesse casado ou vivesse em união estável no momento do óbito.
2. Filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou de qualquer idade, caso sejam inválidos ou portadores de deficiência grave.
3. Os pais, caso comprovem uma dependência econômica com relação ao falecido.
4. Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, caso sejam inválidos ou portadores de deficiência grave, desde que comprovem dependência econômica.
5. Enteados e menores tutelados até 21 (vinte e um) anos ou de qualquer idade, caso sejam inválidos ou portadores de deficiência grave, desde que comprovem dependência econômica.
Requisitos para Concessão
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, o segurado falecido precisa ter qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que a pessoa ainda é considerada segurada mesmo sem contribuição recente).
Vale dizer que a concessão do benefício também é garantida aos dependentes do falecido que já era aposentado ou que já possuía direito à aposentadoria no momento da morte.
Duração do Benefício
A duração da pensão por morte varia de acordo com os dependentes que recebem o benefício.
Os filhos, irmãos, enteados e menores tutelados podem receber o benefício da pensão por morte até 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se forem inválidos ou portadores de deficiência grave.
No caso do cônjuge ou companheiro, a duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do cônjuge/companheiro e o tempo de contribuição do falecido:
- Se o segurado contribuiu por menos de 18 meses, o cônjuge recebe apenas por 4 meses. A duração será a mesma se o casamento ou a união estável tiver sido iniciado a menos de 02 anos antes do óbito do segurado.
- Se o segurado contribuiu por mais de 18 meses e o casamento/união estável tiver duração de mais de 02 anos, a duração varia conforme a idade do cônjuge:
. Menos de 21 anos: 3 anos de benefício
. De 21 a 26 anos: 6 anos de benefício
. De 27 a 29 anos: 10 anos de benefício
. De 30 a 40 anos: 15 anos de benefício
. De 41 a 43 anos: 20 anos de benefício
. 44 anos ou mais: benefício vitalício
Como Solicitar?
O pedido de pensão por morte pode ser feito administrativamente ou, em caso de indeferimento, através da via judicial. Os documentos necessários incluem:
- Documento de identidade do requerente;
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, nascimento, declaração de união estável, entre outros);
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (carteira de trabalho, carnês de contribuição, extrato do CNIS).
Conclusão
A pensão por morte é um direito essencial para amparar os dependentes do segurado falecido. Se você tem dúvidas sobre seu direito à pensão ou precisa de ajuda para fazer o pedido, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
Fontes: Artigos 105 e seguintes do Decreto 3.048/99; Artigos 74 e seguintes da Lei 8.213/91; Artigos 365 e seguintes da IN 128/2022.

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