Inventário Extrajudicial: Descubra como realizar
- Lucas de Sousa Ribeiro
- 24 de abr. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 23 de jan.
Após a morte de uma pessoa, além de ser necessário lidar com todas as dificuldades para superar tal perda, é também fundamental compreender qual será o destino dos bens deixados pelo falecido. Nesse momento, surge a importância de se entender melhor o que é o procedimento de inventário e como ele funciona na prática.
De início, o inventário é um procedimento utilizado para apurar todo o patrimônio deixado pelo falecido, de modo que sejam levantados todos os seus bens imóveis, móveis, dinheiro, investimentos, entre outros. Tal apuração, além de servir para saber quais bens serão partilhados entre seus herdeiros, também serve para que as dívidas deixadas pelo falecido sejam quitadas, visto que seu patrimônio será utilizado para o pagamento de eventuais dívidas que ainda possam existir. Dessa forma, em um primeiro momento, o inventário deverá ser utilizado para quitar todas as obrigações remanescentes do falecido, partilhando, em seguida, os bens entre seus herdeiros.
O inventário poderá ser realizado de forma judicial, com o ajuizamento de uma ação de inventário na justiça ou, ainda, de forma extrajudicial, com a realização de todo o procedimento junto a um Cartório de Notas. No presente texto, abordaremos brevemente o inventário extrajudicial.
POR QUÊ É IMPORTANTE DAR ENTRADA NO INVENTÁRIO?
Sem o inventário, os bens deixados pelo falecido ficarão pendentes de regularização. Dessa forma, a venda de tais bens poderá ser impedida ou, ainda, seu uso pelos herdeiros poderá ser prejudicado.
QUAL É O PRAZO PARA DAR INÍCIO AO INVENTÁRIO?
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o prazo para início do procedimento é de 02 (dois) meses, a contar da data da morte do falecido. Caso o prazo não seja respeitado, não há impedimento ao início do procedimento de inventário, porém, poderá ser cobrada multa fiscal pelo atraso.
POR QUÊ OPTAR POR REALIZAR O INVENTÁRIO PELA VIA EXTRAJUDICIAL?
O inventário extrajudicial, por não ser realizado no judiciário, tem um andamento muito mais rápido, podendo ser finalizado em alguns meses. Além disso, a depender do caso, poderá ser uma opção mais barata aos herdeiros.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA QUE O INVENTÁRIO POSSA SER REALIZADO PELA VIA EXTRAJUDICIAL?
Além da vontade dos herdeiros, é necessário o preenchimento de alguns requisitos para que o inventário possa ser realizado pela via extrajudicial. Os requisitos são:
- Inexistência de testamento (há exceções em alguns Estados);
- Herdeiros capazes;
- Acordo sobre a partilha;
- Assistência de um advogado ou defensor público.
INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O inventário extrajudicial será realizado em um Cartório de Notas. Deverá ter a presença do advogado e dos documentos necessários para o inventário, dentre eles:
- Certidão de Óbito;
- Certidão de Casamento do falecido e dos herdeiros;
- Escritura de Pacto Antenupcial, se houver;
- Certidões relacionadas aos Imóveis (matrículas).
- Certidão Negativa da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda;
- Certidão de Inexistência de Testamento;
- Documento Único de Transferência (DUT) dos carros.
- Petição de abertura de inventário com a descrição dos bens a ser partilhados, herdeiros e a forma como será feita a partilha.
CUSTOS DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deverá ser recolhido. Sua alíquota pode variar de acordo com a quantidade de bens deixados e valores totais, além de dever ser considerado o Estado em que ocorrerá o inventário. O ITCMD é um imposto que deve ser pago ao adquirir/transmitir bens imóveis, no caso, quando ocorre por meio de doação ou por morte.
Haverá também o custo para elaboração da Escritura Pública, que levará em consideração o valor total dos bens deixados. As certidões que deverão ser expedidas também deverão ser pagas.
Ao final, o eventual registro da Escritura Pública em Cartório de Registro de Imóveis também deverá ser pago.
Vale dizer, que é recomendado que os herdeiros dividam os custos. Porém, os herdeiros podem realizar um acordo que atenda às necessidades de todos.
ESCRITURA PÚBLICA
Após todo o trâmite junto ao Cartório de Notas, é agendada uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo.
Após a confecção da Escritura Pública, caso existam bens regularizados que fizeram parte da partilha dos bens, tal Escritura deverá ser levada a registro no Cartório de Imóveis.
Assim, após a conclusão do inventário, os bens passam a pertencer aos herdeiros e todos tem a responsabilidade de realizar o registro nos cartórios de registro de imóveis competentes.
FINALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Após a conclusão do inventário, os bens passam a pertencer aos herdeiros, que deverão realizar o registro de tais bens em seus respectivos cartórios.
CONCLUSÃO
A presente publicação possui o objetivo de apresentar uma breve explicação sobre o procedimento de inventário extrajudicial, portanto, não possui a finalidade de tratar do assunto de forma completa. Caso restem dúvidas ou haja o interesse de iniciar a abertura de um inventário, entre em contato com um advogado de sua confiança.



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