top of page

Dívidas não quitadas: é possível ser preso por isso?

Quando o assunto é dívidas não quitadas, muitas pessoas se perguntam se é possível ser preso por não pagar uma dívida.


No Brasil, houve uma época em que a prisão civil era possível em dois casos: o primeiro era quando o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia não quitava sua obrigação por determinado tempo, e o segundo estava relacionado ao depositário infiel, que é uma pessoa que se tornou responsável pela guarda ou proteção de determinado bem, porém deixou que o bem se perdesse ou que fosse depredado.


A prisão civil em ambos os casos está prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, porém, apenas a prisão do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentícia continua existindo no país.


Graças à Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, a possibilidade de prisão civil do depositário infiel foi afastada, deixando de ser aplicada no país. Atualmente, há ainda a Súmula 25 do STF, determinando que: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”.


Dessa forma, é importante destacar que a prisão por dívida no Brasil é proibida, exceto no caso de inadimplemento da obrigação alimentícia. No entanto, existem outras medidas coercitivas que podem ser utilizadas pelos credores para garantir a efetividade da cobrança, como a retenção de documentos e o bloqueio de valores em conta bancária. Vale lembrar que essas medidas devem ser utilizadas dentro dos limites legais e sem causar prejuízos indevidos ao devedor.


Em caso de dúvidas ou situações pessoais similares, é importante buscar orientação de um advogado de confiança para prestar os devidos esclarecimentos. Assim, é possível garantir seus direitos e evitar problemas futuros.

Comentários


    bottom of page