Nome negativado indevidamente: Entenda seus direitos e como agir
- Lucas de Sousa Ribeiro
- 1 de abr. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 23 de jan.
Já se perguntou o que ocorre quando uma pessoa tem seu nome e CPF inscritos injustamente em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa? O que fazer se o seu CPF for negativado por uma dívida que não é sua?
Inicialmente, é necessário explicar que uma inscrição no cadastro de órgãos de proteção ao crédito ou negativação do nome/CPF, é uma anotação registrada em um banco de dados que reúne informações sobre o histórico financeiro de uma pessoa ou empresa. Esses órgãos são responsáveis por monitorar as transações de crédito realizadas pelos consumidores e fornecedores de crédito, como bancos e lojas.
Assim, quando uma pessoa deixa de quitar uma dívida ou atrasa seu pagamento, nasce para o credor o direito de apresentar essa informação aos órgãos de proteção ao crédito, fazendo com que se torne público às outras empresas que o indivíduo tem um histórico de inadimplência.
Tal informação, quando repassada para outras empresas no mercado, tem a capacidade de impactar negativamente a obtenção de crédito no futuro, tendo em vista que o nome do devedor passará a ser considerado “sujo”.
Porém, há situações em que a inscrição de uma dívida no cadastro de inadimplentes ocorre de forma indevida, causando inúmeros prejuízos econômicos ao indivíduo que foi negativado de forma incorreta.
Em casos assim, o indivíduo prejudicado, além de possuir direito de solicitar a retirada de seu nome dos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, possui direito ao recebimento de indenização por danos morais.
O dano moral, gerado pela inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes, é presumido, visto que decorre da ilicitude de tal negativação, conforme entendimento pacificado dos Tribunais Superiores.
Assim, a inscrição indevida de uma pessoa em cadastro de inadimplentes gera o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos suportados, pois são evidentes os efeitos negativos de tal ato.
Dessa forma, na hipótese de um indivíduo ter seu nome negativado indevidamente, é importante observar as seguintes precauções:
Inicialmente, deve ser retirado um extrato do SPC e do Serasa, com o objetivo de se constatar se a dívida foi realmente inscrita nos cadastros de inadimplentes.
A seguir, é importante que a pessoa prejudicada entre em contato com a empresa, a fim de tentar resolver o problema de forma mais rápida e pacífica. Além disso, é necessário que ocorra anotação do número de protocolo de todos os contatos que forem realizados com a empresa, para que fique claro que houve a tentativa de solução do problema.
Por fim, caso seu nome não seja retirado do cadastro de inadimplentes, recomenda-se que procure um advogado, para que ocorra o ajuizamento de uma ação buscando a retirada de seu nome do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, bem como para que seja realizado um pedido de indenização por danos morais.
Vale dizer, que o pedido de indenização por danos morais apenas será possível se a pessoa que teve seu nome negativado indevidamente não possuir outras negativações devidas em seu nome, pois, nesse caso, conforme a Súmula 385 do STJ, a indenização não será possível: “da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
De qualquer forma, possuindo dúvidas de como proceder em casos de negativação indevida de seu nome, procure um advogado de confiança para receber orientações adequadas ao seu caso.



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