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Regulamentação de guarda: Proteja o seu bem mais precioso

Com o término de uma relação, há alguns pontos importantes que devem ser discutidos pelo casal para que a vida de ambos possa continuar da melhor forma possível, de preferência, mantendo a amizade e o respeito em seu convívio. Dentre as decisões que devem ser tomadas, a definição da guarda dos filhos é uma das mais importantes, devendo sempre ser realizada de forma que não traga prejuízos à criança.

No Brasil, há dois tipos de guarda que podem ser fixados: a guarda compartilhada e a guarda unilateral. No presente texto, abordaremos as características de ambas as modalidades de guarda, apontando em quais situações poderão ser aplicadas.


DA GUARDA COMPARTILHADA

Inicialmente, é importante destacar que a guarda compartilhada é a regra no país, pois garante que o menor possa ter um contato frequente com ambos os genitores.

De acordo com o artigo 1.583, §1º, do Código Civil, a guarda compartilhada envolve a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, dessa forma, o convívio com os filhos passa a ser dividido, de forma equilibrada, entre seus genitores.

No caso da guarda compartilhada, a criança possuirá uma residência fixa, que será decidida com base nos interesses do menor. Vale lembrar, que caso não haja acordo entre os pais da criança, o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que será responsável por indicar a melhor decisão que atenderá os interesses do infante.


DA GUARDA UNILATERAL

A guarda unilateral é considerada mais limitada, na medida em que será atribuída a um só dos genitores, conforme estabelece o artigo 1.583, §1º, do Código Civil.

Na guarda unilateral, as decisões sobre a vida do menor serão tomadas exclusivamente por aquele que detenha a guarda. Vale dizer, que o pai ou a mãe que não dispõe da guarda do filho, continua tendo o dever de supervisionar os interesses e as decisões tomadas em relação ao seu filho, sendo assim, poderá solicitar informações ou prestação de contas sobre assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.


COMO A GUARDA É DECIDIDA?

Tanto a guarda compartilhada, quanto a guarda unilateral, poderão ser requeridas em ação judicial, seja por um dos genitores ou ambos em consenso.

Além disso, considerando algumas particularidades da situação da criança, o juiz poderá determinar a fixação da guarda, seja compartilhada ou unilateral, levando em consideração aquela que atender melhor aos interesses do menor.

Em regra, a guarda será compartilhada, porém, caso um dos genitores não deseje a guarda do menor, o juiz decidirá pela fixação de guarda unilateral em favor do outro.

Ainda, Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a outra pessoa que possa exercer tal responsabilidade, considerando o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade, como avós, tios e irmãos.


DO DIREITO DE VISITAS

Em favor do genitor que não tenha a criança convivendo em sua residência, haverá a regulamentação do direito de visitas, que seguirá os interesses do menor e respeitará o cotidiano da criança.

Além dos genitores, o direito de visitas também poderá ser exercido pelos avós, de acordo com o artigo 1.589, parágrafo único, do Código Civil.

O direito de visitas garante que o menor possa conviver de forma equilibrada com ambos os genitores, de modo que o convívio familiar seja mantido, ainda que os pais tenham se separado.


CONCLUSÃO

A guarda de um menor é um assunto importante, que deverá ser tratado pelos genitores na hipótese de um divórcio ou dissolução de união estável. É fundamental que os pais da criança busquem resolver a situação da forma mais amigável possível, evitando assim que o menor passe por situações de conflito.

A fixação de guarda deverá ser analisada caso a caso, levando sempre em consideração a realidade dos genitores e da criança, dessa forma, caso esteja enfrentando uma situação como essa, procure um advogado de sua confiança para orientar e conduzir o processo de fixação de guarda da melhor forma possível.

 
 
 

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